Capítulo I – Do Nome, Sede, Duração e Objetivo
Art. 1º – A ASSOSCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS DE PESCA DO ESTADO DA BAHIA, doravante denominada de AEP – BA, fundada em 14 de dezembro de 2001, é uma associação, com responsabilidade jurídica de direito privado com CNPJ 05.400.747/0001 -50, sem fins lucrativo, com autonomia financeira, administrativa e patrimonial, sem caráter político ou religioso, e duração ilimitada.
Capítulo II- Do quadro social, Admissão, Demissão, Direitos e Deveres
Art. 4º – Podem fazer parte da Associação todos os Engenheiros de Pesca graduados em qualquer instituição de ensino superior do Brasil, estudantes e pessoas físicas ou jurídicas, classificadas em categorias específicas de associados
Capítulo III- Do Patrimônio
Art. 17º – O patrimônio da Associação será constituído de: a) Benfeitorias, terrenos e construções que vierem a ser feitas, adquiridas ou recebidas em doações pela Associação; b) Máquinas e equipamentos que forem adquiridas ou doados para Associação; c) Auxílios, doações ou subvenções provenientes de qualquer entidade pública ou particular, nacional e estrangeira; d) Receitas provenientes de prestação de serviços; e) Contribuições dos próprios associados, estabelecido pela Assembleia Geral.
Capítulo IV- Da Direção
Art. 18º – São órgãos de Direção da Associação: a) Assembleia Geral; b) Diretoria Executiva; c) Conselho Fiscal.
Capítulo V- Das eleições
Art. 39º – As eleições para cargos eletivos serão realizadas a cada 03 (três) anos; Parágrafo Único – O previsto neste artigo não se aplica nos casos de trata o Artigo 23.
Capítulo VI- Dos livros e/ou artigos digitais
Art. 49º – A Associação deverá ter: a) Livro ou arquivo digital de matrículas dos Associados; b) Livro de Atas e/ou arquivo digital de reunião da Diretoria e de Assembleias gerais; c) Arquivo digital de reunião de Conselho Fiscal; d) Outros arquivos digitais – fiscais/contáveis, etc.; exigidos por lei.
Capítulo VII- Dissolução
Art. 50º – A Associação será dissolvida, por vontade manifestada em Assembleia Geral extraordinária, expressamente convocada para este fim, observando o disposto no artigo 22 deste Estatuto.
Capítulo VIII- Das disposições Gerais e Transitórias
Art. 52º – É proibida a remuneração dos integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como bonificação ou vantagens a dirigentes, mantedores ou associados.
