Nova Resolução do CONAMA

Aprova nova resolução e atualiza regras para o licenciamento ambiental da aquicultura
Nova regulamentação substitui a Resolução CONAMA nº 413/2009 e estabelece critérios mais adequados ao porte, à produção e às características dos empreendimentos aquícolas.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) aprovou, em 2 de setembro de 2026, uma nova resolução que estabelece normas e critérios para o licenciamento ambiental da atividade de aquicultura em território nacional.
A nova regulamentação substitui a Resolução CONAMA nº 413/2009, marco que orientava o licenciamento ambiental da aquicultura há mais de 15 anos. A revisão busca atualizar as regras diante da evolução tecnológica, produtiva e científica do setor, estabelecendo critérios mais proporcionais à realidade dos diferentes sistemas de produção.
Segundo o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), uma das principais mudanças está na forma de classificação dos empreendimentos, que passa a considerar o porte relacionado à produção, permitindo que as exigências ambientais sejam proporcionais à escala da atividade.
O que muda para os empreendimentos aquícolas?
A nova regulamentação estabelece diferentes modalidades de licenciamento de acordo com o porte do empreendimento:
Pequeno porte: poderá ser enquadrado na Licença por Adesão e Compromisso (LAC), conforme os critérios estabelecidos pela regulamentação e pelo órgão ambiental competente;
Médio porte: poderá ser enquadrado na Licença Ambiental Única (LAU);
Grande porte: ficará sujeito ao licenciamento ambiental ordinário, conforme o enquadramento e as características do empreendimento.
A mudança busca reduzir a desproporção entre as exigências administrativas e a dimensão dos empreendimentos, especialmente para produtores de menor escala.
Espécies exóticas
Outro ponto de destaque é o tratamento dado ao cultivo de espécies exóticas.
A nova regra estabelece que a utilização de espécies exóticas, por si só, não altera a modalidade de licenciamento. Entretanto, continuam previstas medidas específicas de prevenção e mitigação de possíveis impactos ambientais, especialmente relacionadas à prevenção de escapes e à biossegurança.
O objetivo é conciliar o desenvolvimento da atividade aquícola com a proteção da biodiversidade e a prevenção de impactos decorrentes da introdução ou dispersão de espécies.
Monitoramento ambiental proporcional
A resolução também busca estabelecer um monitoramento ambiental compatível com o porte e as características do empreendimento.
Na prática, a proposta é que empreendimentos de diferentes escalas não sejam submetidos automaticamente às mesmas exigências de monitoramento, permitindo maior proporcionalidade entre o potencial de impacto ambiental e as obrigações do produtor.
A regulamentação incorpora ainda conceitos relacionados às práticas atuais da aquicultura, incluindo boas práticas aquícolas, adensamento, escapes em massa, espécies ornamentais, sistemas integrados ou consorciados e sistemas de produção fechados.
Modernização do licenciamento
A revisão da norma foi construída ao longo de um processo que envolveu representantes do poder público, órgãos ambientais, instituições de pesquisa, universidades, setor produtivo, entidades estaduais e municipais e sociedade civil.
Entre os objetivos discutidos durante a revisão esteve a necessidade de modernizar o licenciamento e torná-lo mais compatível com a realidade dos produtores, sem afastar a responsabilidade ambiental da atividade.
A proposta também substitui critérios considerados pouco adequados à realidade atual por uma abordagem baseada principalmente na escala de produção e nas características do sistema aquícola.
O que isso representa para a aquicultura brasileira?
A atualização representa uma mudança importante no marco regulatório ambiental da aquicultura brasileira.
Ao estabelecer critérios diferenciados conforme o porte e as características dos empreendimentos, a nova resolução busca proporcionar maior segurança jurídica, proporcionalidade nas exigências ambientais e maior eficiência nos processos de licenciamento, mantendo mecanismos de controle e prevenção de impactos ambientais.
Para produtores, profissionais, empresas de consultoria e órgãos ambientais, a nova regulamentação deverá exigir atenção especial aos critérios de enquadramento, às modalidades de licença e às medidas de monitoramento e biossegurança aplicáveis a cada empreendimento.
É importante destacar que a resolução do CONAMA estabelece as diretrizes nacionais, enquanto a aplicação do licenciamento deverá observar também as competências e regulamentações dos órgãos ambientais responsáveis em cada caso.
A importância do profissional de Engenharia de Pesca
A atualização das regras reforça a importância da atuação de profissionais capacitados no planejamento, regularização, implantação, operação e acompanhamento ambiental dos empreendimentos aquícolas.
O Engenheiro de Pesca, por sua formação multidisciplinar, possui papel estratégico na integração entre produção, manejo, sanidade, tecnologia aquícola e responsabilidade ambiental, contribuindo para que o crescimento da aquicultura ocorra de forma tecnicamente adequada e ambientalmente sustentável.
A AEP/BA acompanhará a implementação da nova regulamentação e continuará contribuindo para a divulgação de informações relevantes para os profissionais de Engenharia de Pesca, produtores e demais integrantes da cadeia produtiva.
Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). A nova resolução foi aprovada pelo CONAMA em 2 de setembro de 2026 e substitui a Resolução CONAMA nº 413/2009.

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